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  • Sábado - 18 de Outubro de 2025

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Código do Leilão: 0656/2025

2ª. Vara Cível da Comarca de Ponta Porã - MS

Autos nº: 0801000-42.2017.8.12.0019

Local do pregão: - PONTA PORA-MS

Tipo de Leilão: Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

EM ANDAMENTO

Avaliação:

R$ 16.972.578,00

Incremento:

R$ 60.000,00

1º Leilão:

10 de Novembro de 2025 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 16.972.578,00

2º Leilão:

17 de Novembro de 2025 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 10.183.546,80

Informações de abertura

Incremento:

R$ 60.000,00

Total de visualizações:

190

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

850

Descrição detalhada do Lote

01 (um) imóvel rural registrado sob a matrícula imobiliária de nº. 67.008, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã - MS, denominado “Fazenda São Máximo”, com área total de 188,5842 has. (cento e oitenta e oito hectares, cinquenta e oito ares e quarenta e dois centiares), situado na zona rural de Ponta Porã - MS. Tratam-se de terras agrícolas, solo trabalhado, com curvas de níveis, preparado para o cultivo de lavouras (soja, milho, trigo, aveia, etc.), 90% (noventa por cento) da área rural está sendo utilizada para o cultivo anual de lavouras perenes. Imóvel rural está localizado nas proximidades do anel viário da cidade de Ponta Porã - MS e das Cooperativas Agrícolas LAR e COAMO. O imóvel rural encontra-se situado na cidade de Ponta Porã - MS, distante cerca de 15 km, com acesso pela Rodovia MS-380, conhecida como estrada da Usina Velha São João, entrada à esquerda da via por mais 04 km, adentrando-se a propriedade rural Fazenda São Máximo. 

Localização do bem

Formas de pagamento

O(s) interessado(s) em adquirir(em) o bem imóvel penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do 1º leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação judicial, ou até o início do 2º leilão, proposta de aquisição do bem imóvel por valor que não seja considerado vil. Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, desde que garantido por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme enunciado art. 895 do CPC.

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.